O regime do crédito fiscal por investimento estabelecido no Decreto-Lei n.º 121/95, de 31 de Maio, é prorrogado relativamente aos investimentos adicionais relevantes realizados em 1996, nos termos desse diploma, com as necessárias adaptações.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/10/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1996