- 1 -O Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais é aplicável na área de jurisdição das autoridades portuárias e regula o fornecimento de bens e a prestação dos serviços nele previstos, a satisfazer mediante o pagamento das correspondentes taxas.
- 2 -As normas e princípios constantes do presente diploma são também aplicáveis às actividades exercidas pelas empresas concessionárias e licenciadas para a prestação de serviços públicos portuários, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998