Às autoridades portuárias compete:
- a)Elaborar e aplicar os regulamentos relativos às taxas por si praticadas e devidas como contraprestação de fornecimento de bens e prestação de serviços e pela utilização do domínio público sob sua jurisdição;
- b)Propor a fixação, a actualização e a publicitação das taxas correspondentes e proceder à sua cobrança;
- c)Estabelecer reduções de taxas, devidamente fundamentadas por razões de estratégia portuária, após parecer do Conselho Nacional Marítimo-Portuário, a emitir no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de apresentação do respectivo pedido;
- d)Celebrar acordos comerciais com outras autoridades portuárias ou com outras entidades, sob parecer do Conselho Nacional Marítimo-Portuário, justificados por uma política de desenvolvimento portuário e de melhoria da eficiência e da celeridade dos serviços prestados;
- e)Propor a fixação das taxas emergentes do serviço público de movimentação de cargas a prestar pelas autoridades portuárias nos termos da legislação aplicável.