A determinação do valor das componentes da taxa contributiva global, correspondente a cada eventualidade, é feita em função do valor calculado para cada uma das seguintes parcelas:
- a)Custo técnico das prestações;
- b)Encargos de administração;
- c)Encargos de solidariedade laboral;
- d)Encargos com políticas activas de emprego e valorização profissional.