É revogado o Decreto-Lei n.º 326/93, de 25 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 21 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Taxa contributiva desagregada do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem
(ver mapa no documento original)