- 1 -O director do Gabinete de Direito Europeu é nomeado pelo Ministro da Justiça.
- 2 -A nomeação do director pode efectuar-se em regime de comissão de serviço, por tempo indeterminado, não abrindo vaga no quadro de origem; o Ministro da Justiça poderá autorizar o exercício de outras funções, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- 3 -O director do Gabinete tem categoria de director-geral.
ARTIGO 5.º — (Nomeação do director)
Vigente desde: 24/06/1980
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Em vigor desde 24/06/1980