Cria no Ministério da Justiça o Gabinete de Direito Europeu
(Gabinete de Direito Europeu)
É criado no Ministério da Justiça o Gabinete de Direito Europeu.
(Competência)
(Colaboração com outros serviços públicos)
(Funções do director)
(Nomeação do director)
(Quadro do Gabinete)
O pessoal do Gabinete de Direito Europeu é o constante do quadro anexo.
(Provimento de pessoal técnico superior)
(Provimento de pessoal técnico administrativo e pessoal auxiliar)
(Regime de nomeações)
(Pessoal além do quadro e em tempo parcial)
(Pessoal requisitado)
(Pessoal destacado)
(Tempo de serviço)
O tempo de serviço prestado no Gabinete considera-se, para todos os efeitos legais, como efectuado no quadro de origem dos funcionários.
(Encargos)
O encargo resultante da execução do presente diploma será suportado pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, na medida em que exceda dotações orçamentais previstas e enquanto o Orçamento Geral do Estado não se encontrar devidamente dotado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 24 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)