O pessoal do Gabinete de Direito Europeu é o constante do quadro anexo.
ARTIGO 6.º — (Quadro do Gabinete)
Vigente desde: 24/06/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1980
O pessoal do Gabinete de Direito Europeu é o constante do quadro anexo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1980