- 1 -O recrutamento do pessoal técnico administrativo e do pessoal auxiliar será feito segundo o regime geral do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
- 2 -No recrutamento de pessoal será dada preferência aos candidatos que mostrem possuir conhecimento das línguas francesa e inglesa.
ARTIGO 8.º — (Provimento de pessoal técnico administrativo e pessoal auxiliar)
Vigente desde: 24/06/1980
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Em vigor desde 24/06/1980