- 1 -A cláusula penal pode ser reduzida pelo tribunal, de acordo com a equidade, quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente; a cláusula penal não pode, porém, ser reduzida para além do dano efectivamente causado pelo incumprimento da obrigação; é nula qualquer estipulação em contrário.
- 2 -...
ARTIGO 812.º — (Redução equitativa da cláusula penal)
Vigente desde: 24/06/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1980