- 1 -Os guardas florestais auxiliares ficam submetidos a uma relação jurídica de emprego privado com as entidades concessionárias de zonas de caça.
- 2 -Os guardas florestais auxiliares exercem funções de polícia e, relativamente a estas, dependem hierárquica e disciplinarmente do director-geral dos Recursos Florestais.
Artigo 145.º — Subordinação jurídica dos guardas florestais auxiliares
Vigente desde: 24/11/2005
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Em vigor desde 24/11/2005