O presente decreto-lei determina a extinção dos gabinetes de apoio técnico (GAT), sem transferência de atribuições.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2008
O presente decreto-lei determina a extinção dos gabinetes de apoio técnico (GAT), sem transferência de atribuições.
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