Procede à extinção dos gabinetes de apoio técnico (GAT) e revoga o Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março
Objecto
O presente decreto-lei determina a extinção dos gabinetes de apoio técnico (GAT), sem transferência de atribuições.
Contrato de execução
Pessoal
Os procedimentos relativos ao pessoal dos GAT regem-se pelo disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Bens
Os bens imóveis, móveis e veículos afectos aos GAT, que não forem objecto de contrato de execução, são afectos à CCDR da correspondente área geográfica de actuação.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 30 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.