Os procedimentos relativos ao pessoal dos GAT regem-se pelo disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Artigo 3.º — Pessoal
Vigente desde: 09/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2008