Os actos e decisões do Instituto de Reorganização Agrária, cometidos e proferidos no uso da competência que lhe é atribuída pelo presente diploma, gozam do benefício da execução prévia.
A pedido de qualquer interessado, deve o Instituto de Reorganização Agrária emitir, dentro do prazo máximo de dez dias, certidão de teor dos seus actos e decisões, à qual pode facultativamente acrescentar os respectivos fundamentos.