- 1.Ficam revogados os artigos 1064.º a 1082.º do Código Civil e os Decretos-Leis n.º 653/74, de 22 de Novembro, e n.º 573/74, de 31 de Outubro, sem prejuízo da aplicação do seu regime no âmbito do Decreto-Lei n.º 699/74, de 6 de Dezembro, que se mantém em vigor.
- 2.Os n.os 2 a 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 547/74, de 22 de Outubro, são revogados pelos artigos 27.º a 34.º e 43.º deste decreto-lei.
ARTIGO 46.º — (Disposições revogatórias)
Vigente desde: 15/04/1975
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Em vigor desde 15/04/1975