Os concursos para acesso às novas categorias criadas pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, só poderão ser abertos após a entrada em vigor das portarias de execução elaboradas no âmbito do Ministério da Justiça.
Artigo 13.º — Acesso às novas categorias
Vigente desde: 11/05/1987
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Em vigor desde 11/05/1987