- 1 -Ao Gabinete de Planeamento e Estatística compete promover a recolha da informação estatística sobre as actividades científicas e tecnológicas e proceder aos estudos necessários ao planeamento do sector.
- 2 -Compete em especial ao Gabinete de Planeamento e Estatística:
- a)Recolher e tratar a informação destinada a caracterizar e acompanhar tendências mundiais na área da C&T, bem como as estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico com interesse para Portugal;
- b)Proceder ao tratamento da informação relativa aos principais programas de IDT em curso no País e a sua articulação com os programas internacionais de C&T;
- c)Promover a realização de análises descritivas e estruturais do esforço nacional em C&T, identificando áreas tecnológicas com especial relevância para a modernização e diversificação do aparelho produtivo nacional, com vista à determinação de necessidades em matéria de IDT;
- d)Propor medidas, designadamente nos planos administrativo e financeiro, em matéria de política científica e tecnológica;
- e)Apoiar as entidades competentes na preparação anual do orçamento de ciência e tecnologia e participar na elaboração do planeamento plurianual;
- f)Promover a realização de inquéritos ao potencial científico e tecnológico nacional, bem como as acções que decorrem das obrigações da JNICT, enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, e ainda as assumidas no âmbito das organizações internacionais em matéria de estatística de C&T.
Artigo 15.º — Gabinete de Planeamento e Estatística
Vigente desde: 22/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1994