- 1 -A Direcção de Serviços de Cooperação Internacional e Assuntos Europeus cabe colaborar na preparação da definição das políticas de cooperação e relações internacionais em matéria de C&T, apoiar e assegurar a coordenação dos delegados nacionais aos comités científicos e de gestão dos programas de IDT da Comissão Europeia e apoiar a representação nacional nas organizações internacionais de C&T.
- 2 -À Direcção de Serviços de Cooperação Internacional e Assuntos Europeus compreende:
- a)A Divisão de Cooperação Internacional;
- b)A Divisão de Assuntos Europeus.
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Cooperação Internacional e Assuntos Europeus
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994