À Divisão de Cooperação Internacional compete:
- a)Colaborar, em coordenação com o Gabinete de Planeamento e Estatística, na preparação da definição de políticas de cooperação em matéria de C&T;
- b)Apoiar a participação da comunidade científica nacional nas organizações internacionais de investigação científica e tecnológica de que Portugal seja membro;
- c)Fomentar o intercâmbio de informação entre as instituições de investigação nacionais e as instituições estrangeiras ou internacionais;
- d)Organizar e apoiar encontros, reuniões e seminários, no quadro da participação portuguesa em organizações e programas internacionais de C&T, nomeadamente no âmbito da OTAN e da OCDE, em colaboração com o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas (GAERE);
- e)Apoiar a representação nacional em organizações internacionais e missões diplomáticas, em matéria de C&T, em colaboração com o GAERE;
- f)Colaborar na negociação e redacção de instrumentos internacionais de cooperação científica e técnica, bem como assegurar a representação nacional nas respectivas comissões mistas;
- g)Preparar, para sujeição, pelo presidente, a homologação do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, as propostas de nomeação dos delegados nacionais aos comités da OCDE, prestando-lhes o respectivo apoio, bem como aos peritos dos comités da OTAN.