São atribuições da JNICT:
- a)Apoiar e fomentar a investigação fundamental e aplicada e o desenvolvimento tecnológico em todas as unidades do sistema científico e tecnológico nacional, designadamente nos estabelecimentos de ensino superior, nos serviços públicos, nas instituições particulares de investigação e nas empresas;
- b)Realizar os estudos necessários à definição da política nacional de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT);
- c)Propor as linhas gerais de financiamento público de IDT a incluir no Orçamento do Estado, em colaboração com as entidades competentes;
- d)Elaborar e acompanhar os planos plurianuais de IDT;
- e)Financiar programas de investigação ou de formação de investigadores;
- f)Colaborar com departamentos governamentais no estudo e acompanhamento das actividades científicas e tecnológicas de interesse nacional;
- g)Apoiar o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, na orientação da representação nacional nos organismos internacionais tendentes a promover a cooperação internacional em matéria de ciência e tecnologia (C&T), bem como nas relações bilaterais neste domínio;
- h)Assegurar a recolha, o tratamento e a distribuição da documentação científica e técnica solicitada pela comunidade científica e tecnológica, designadamente através de ligações a centros e redes de documentação e informação nacionais e estrangeiros;
- i)Promover e participar no desenvolvimento das estruturas, redes e sistemas de informação científica e técnica e na aplicação de novas tecnologias ao tratamento e difusão da informação.