As competências cometidas ao serviço da JNICT no presente diploma que se relacionem com a representação portuguesa externa, com o apoio das missões diplomáticas e a negociação e redacção de instrumentos jurídicos que vinculem internacionalmente o Estado Português são exercidas em estreita coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 34.º — Coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994