É criado, com carácter permanente, no âmbito do Conselho de Directores-Gerais, um Conselho Restrito de Directores Regionais de Educação, adiante designado por Conselho, ao qual compete:
- a)Promover a articulação entre as direcções regionais de educação, visando uma harmonização de procedimentos relativos às competências próprias ou delegadas de que disponham, com respeito da identidade própria da região que constitua a sua área de actuação;
- b)Promover a articulação entre as direcções regionais e os diversos órgãos e serviços do Ministério da Educação, no que respeita às matérias em que haja competências comuns ou complementares, designadamente na preparação, lançamento e acompanhamento do ano escolar;
- c)Promover mecanismos de articulação com serviços de outros ministérios e autarquias, relativamente às competências das direcções regionais em matéria de educação;
- d)Propor medidas de regulação do sistema e de superação de problemas concretos ligados ao funcionamento e organização das escolas;
- e)Desenvolver as acções de que seja incumbido pelo Conselho de Directores-Gerais.