Cria, no âmbito do Ministério da Educação, o Conselho de Directores-Gerais e, dentro deste, o Conselho Restrito de Directores Regionais de Educação
Criação e natureza
Competências
Composição
Funcionamento
Conselho Restrito de Directores Regionais de Educação
É criado, com carácter permanente, no âmbito do Conselho de Directores-Gerais, um Conselho Restrito de Directores Regionais de Educação, adiante designado por Conselho, ao qual compete:
Composição
Funcionamento
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 4 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Outubro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.