O disposto no presente diploma aplica-se, com as necessárias adaptações, ao reconhecimento de efeitos retroactivos a autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus ou diplomas concedidos até ao ano lectivo de 1995-1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 21 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.