Atribui efeitos retroactivos à autorização de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus ou diplomas em relação aos cursos cujo início tenha ocorrido até ao ano lectivo de 1995-1996, inclusive
Objecto
É admitida, a título excepcional, a atribuição de efeitos retroactivos à autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus ou diplomas em relação aos cursos cujo início tenha ocorrido até ao ano lectivo de 1995-1996, inclusive.
Âmbito
É condição indispensável à concessão da autorização e reconhecimento a que se refere o artigo anterior que os estabelecimentos de ensino onde aqueles cursos estejam a ser ministrados estivessem já reconhecidos, nos termos da lei, anteriormente ao início do funcionamento dos mesmos.
Requerimento
Instrução do requerimento
Competência para a apreciação dos requerimentos
A apreciação dos requerimentos compete ao Departamento do Ensino Superior.
Apreciação liminar
Apreciação dos requerimentos
1) Nos termos gerais do estatuto; ou
2) Apenas para a conclusão do curso aos alunos que nele se encontram inscritos;
1) Aprovação em exames de natureza global, destinados a avaliar se satisfazem os requisitos para a concessão do grau ou diploma em causa na área em que o mesmo é concedido;
2) Aprovação em unidades curriculares adicionais.
Decisão
Encargos
Os encargos a satisfazer com o eventual recurso a especialistas, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, ou a júris externos ao estabelecimento de ensino superior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º, são pagos pela entidade requerente.
Extensão da aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se, com as necessárias adaptações, ao reconhecimento de efeitos retroactivos a autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus ou diplomas concedidos até ao ano lectivo de 1995-1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 21 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.