Durante o ano de 1979, a fixação dos quantitativos para despesas de representação no Ministério dos Negócios Estrangeiros carece da aprovação do Ministro das Finanças e do Plano.
Artigo 23.º — (Despesas de representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros)
Vigente desde: 30/06/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/06/1979