É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo fixado no artigo 4.º da Lei n.º 36/77, de 17 de Junho, para a celebração dos contratos de viabilização com direito aos benefícios previstos na mesma lei.
Artigo 32.º — (Prazo para celebração de contratos de viabilização)
Vigente desde: 30/06/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/06/1979