Manter-se-á em vigor, até 31 de Dezembro de 1979, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, com as alterações já introduzidas ou a introduzir nele e nos seus anexos.
Artigo 38.º — (Sobretaxa de importação)
Vigente desde: 30/06/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/06/1979