Fica revogado, a partir da entrada em vigor deste diploma, o Decreto-Lei n.º 444/78, de 30 de Dezembro.
Artigo 40.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 30/06/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1979
Fica revogado, a partir da entrada em vigor deste diploma, o Decreto-Lei n.º 444/78, de 30 de Dezembro.
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