Este decreto-lei entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 21-A/79.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 30 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO I
Mapa das receitas previstas para 1978
(ver documento original)
ANEXO 2
Mapa das despesas fixadas para 1979
(ver documento original)
ANEXO 3
Orçamento Geral do Estado
Resumo, por objectivos finais, das despesas do ano de 1979
(ver documento original)
O Ministro das Finanças e do Plano,
ANEXO 4
Mapa das receitas fiscais para 1979 a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
(ver documento original)
ANEXO 5
Mapa das comparticipações do Orçamento Geral do Estado para 1979 a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º
(ver documento original)