Artigo 145.º
Subordinação jurídica dos guardas florestais auxiliares
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 14/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Os guardas florestais auxiliares ficam submetidos a uma relação jurídica de emprego privado com as entidades concessionárias de zonas de caça.
- 2 -Os guardas florestais auxiliares exercem funções de polícia e, relativamente a estas, dependem hierárquica e disciplinarmente do director-geral dos Recursos Florestais.