- 1 -Os titulares do direito à não caça têm a obrigação de colocar a sinalização respectiva e de a conservar em bom estado.
- 2 -Extinto o direito à não caça, os que tinham a qualidade de titular devem retirar a sinalização no prazo de 30 dias.
- 3 -Se a sinalização não for retirada, nos termos do número anterior, a DGRF procede ao seu levantamento, sendo os responsáveis obrigados ao pagamento das despesas efectuadas.
Artigo 62.º — Obrigações dos titulares do direito à não caça
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004