- 1 -É proibida a utilização de barco na caça, com excepção da caça aos patos, ao galeirão e à galinha-d'água.
- 2 -É proibida a utilização de barco para perseguir a caça, bem como atirar com o barco em movimento ou com o motor em funcionamento.
Artigo 86.º — Barco
Vigente desde: 18/08/2004
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