- 1 -O Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação, abreviadamente designado por GEPA, tem por missão assegurar a realização de estudos e tarefas de prospectiva, planeamento e informação de apoio à formulação, programação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas governativas.
- 2 -O GEPA prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Governo e da PCM e contribuir para a concepção e execução das respectivas políticas legislativas;
- b)Acompanhar a execução do Programa do Governo;
- c)Promover a elaboração de cenários de desenvolvimento económico-social e propor as grandes linhas da estratégia a prosseguir;
- d)Coordenar a preparação e a elaboração das Grandes Opções do Plano e de outros instrumentos estratégicos transversais;
- e)Acompanhar a monitorização da execução o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);
- f)Acompanhar a monitorização da execução dos principais instrumentos de planeamento, transversais ou sectoriais;
- g)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do Governo e da PCM.
- 3 -O GEPA é dirigido por um director, cargo de direcção superior de primeiro grau.
Artigo 10.º — Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006