- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar e coordenar o apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo à PCM.
- 2 -A SG tem ainda por missão assegurar as funções de inspecção e auditoria, através da apreciação da legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos da PCM, ou sujeitos à tutela dos membros do Governo integrados na PCM, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro.
- 3 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos ministros e aos demais membros do Governo integrados na PCM a assistência técnica, jurídica e administrativa que lhe seja solicitada, assegurando, ainda, todo o apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;
- b)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a Conselho de Ministros, ou a despacho do Primeiro-Ministro ou dos membros do Governo referidos na alínea anterior, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo, designadamente no que respeita ao reconhecimento de utilidade pública e de fundações;
- c)Assegurar as relações públicas da PCM e dos serviços e organismos nela integrados;
- d)Promover objectivos de modernização e simplificação da actividade administrativa;
- e)Administrar, conservar e zelar pela segurança dos imóveis afectos à PCM e respectivos recheio e equipamentos;
- f)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da PCM, bem como acompanhar a respectiva execução;
- g)Realizar acções de inspecção e auditoria aos serviços e organismos integrados na PCM ou sujeitos à tutela dos membros do Governo integrados na PCM;
- h)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- i)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos da PCM e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores.
- 4 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
Artigo 11.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006