- 1 -O Gabinete para os Meios de Comunicação Social, abreviadamente designado por GMCS, tem por missão apoiar o Governo na concepção, execução e avaliação das políticas públicas para a comunicação social, procurando a qualificação do sector e dos novos serviços de comunicação social, tendo em vista a salvaguarda da liberdade de expressão e dos demais direitos fundamentais, bem como do pluralismo e da diversidade.
- 2 -São atribuições do GMCS:
- a)Apoiar o Governo na definição e na avaliação das políticas públicas para o sector e para os novos serviços de comunicação;
- b)Propor as medidas normativas necessárias ao aperfeiçoamento e à simplificação do quadro legislativo e regulamentar, designadamente através do incentivo da co-regulação e da auto-regulação;
- c)Colaborar na definição e execução da política externa nacional em matéria de comunicação social, designadamente no que respeita à cooperação com os países lusófonos e à representação do Estado Português nos planos multilateral e bilateral;
- d)Executar as medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respectivo cumprimento;
- e)Promover a investigação no domínio do sector e dos novos serviços de comunicação social, desenvolvendo as iniciativas e estabelecendo os protocolos de associação ou de cooperação com entidades públicas ou privadas que se revelarem adequados para esse efeito;
- f)Exercer as competências de fiscalização, certificação e credenciação que lhe sejam cometidas por lei.
- 3 -O GMCS é dirigido por um director, coadjuvado por um sub-director, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
Artigo 17.º — Gabinete para os Meios de Comunicação Social
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006