- 1 -O Conselho Superior de Informações é o órgão interministerial de consulta e coordenação em matéria de informações.
- 2 -O Conselho Superior de Informações tem a composição e as competências previstas na Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Artigo 24.º — Conselho Superior de Informações
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006