- 1 -O Gabinete Coordenador de Segurança é, nos termos da Lei de Segurança Interna, o órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e serviços de segurança, sendo ainda responsável por superintender tecnicamente nos procedimentos da Administração Pública.
- 2 -O Gabinete Coordenador de Segurança integra o Gabinete Nacional SIRENE.
- 3 -Junto do Gabinete Coordenador de Segurança funcionam a Autoridade Nacional de Segurança e o respectivo gabinete, a qual tem por missão:
- a)Garantir a segurança das matérias classificadas no âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal é parte;
- b)Exercer a autoridade de credenciação de pessoas e empresas para o acesso e manuseamento de matérias classificadas.
Artigo 26.º — Gabinete Coordenador de Segurança
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006