O Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência tem por missão assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra, sendo a sua composição e o funcionamento definidos em diploma próprio.
Artigo 27.º — Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006