O disposto no presente decreto-lei produz efeitos a partir de:
- a)15 de Junho de 2008, no que respeita às substâncias activas acetamiprida, indoxacarbe, pimetrozina, piraclostrobina, tiaclopride e trifloxistrobina, sendo o disposto no artigo 7.º apenas aplicável no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei;
- b)15 de Setembro de 2008, no que respeita à substância activa imazalil, sendo o disposto no artigo 7.º apenas aplicável no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.