O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 17 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Forma de expressão do resíduo de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos e respectivos LMR (mg/kg)
(ver documento original)
(*) Indica o limite de determinação analítica.
(a) LMR provisórios válidos até 1 de Novembro de 2008, na pendência da revisão do processo relativo ao anexo iii no âmbito da Directiva n.º 91/414/CEE , e do registo renovado das formulações de deltametrina a nível dos Estados membros.
(p) Indica que o limite máximo de resíduos foi estabelecido provisoriamente em conformidade com o n.º 1 da alínea f) do artigo 4.º da Directiva n.º 91/414/CEE .