No anexo A do Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 256/2001, de 22 de Setembro, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, 205/200 de 19 de Agosto, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 51/2008, de 20 de Março:
- a)É suprimida a rubrica referente à substância activa imazalil;
- b)O valor do LMR, correspondente à substância activa clorpirifos permitido em figos, é substituído por (*) 0,05, e o permitido em kiwis é substituído por 2.