No anexo do Decreto-Lei n.º 116/2004, de 18 de Maio, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 205/2004, de 19 de Agosto, e 233/2006 de 29 de Novembro, é suprimida a rubrica referente à substância activa pendimetalina.
Artigo 4.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 116/2004, de 18 de Maio
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008