- 1 -O primeiro mandato do conselho geral termina em 31 de Dezembro de 2015.
- 2 -Os mandatos subsequentes têm a duração de três anos.
- 3 -São cumuláveis com o exercício de funções no conselho geral as actividades exercidas por inerência e o exercício de funções em órgãos executivos e ou deliberativos dos municípios e freguesias, sendo-lhe aplicável o regime de incompatibilidades dos eleitos locais.
Artigo 22.º — Mandato
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009