Compete ao conselho geral:
- a)Aprovar o seu regimento interno;
- b)Aprovar, sob proposta do conselho de administração, as políticas gerais de funcionamento da Fundação;
- c)Definir, sob proposta do conselho de administração, as políticas e orientação de investimento da Fundação;
- d)Discutir e aprovar os planos de actividades e os orçamentos, anuais e plurianuais, apresentados pelo conselho de administração, acompanhado pelo parecer do conselho fiscal;
- e)Discutir e aprovar o relatório e contas anuais, apresentados pelo conselho de administração e com o parecer do conselho fiscal, até 31 de Março de cada ano;
- f)Designar a comissão de vencimentos, constituída por três membros do conselho geral, sendo presidida pelo presidente da Câmara Municipal de Guimarães, à qual compete fixar as remunerações, incluindo as prestações retributivas pecuniárias ou em espécie relacionadas com o desempenho ou mérito profissionais e demais regalias dos membros do conselho de administração, e, bem assim, de quaisquer outros abonos a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- g)Aprovar, sob proposta do conselho de administração, a contratação de empréstimos, a constituição ou participação em sociedades comerciais ou em outras pessoas colectivas, ou a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da Fundação;
- h)Aprovar, sob proposta do conselho de administração e mediante parecer prévio do conselho fiscal, a constituição de fundos de reserva;
- i)Aprovar, sob proposta do conselho de administração, os acordos de cooperação a celebrar entre a Fundação e entidades nacionais ou estrangeiras;
- j)Solicitar ao conselho de administração as informações que julgar convenientes;
- l)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho de administração submeta à sua consideração;
- m)Aprovar, sob proposta do conselho de administração, códigos de ética e regras de conduta da Fundação;
- n)Desempenhar as demais competências que lhe sejam cometidas pelos Estatutos ou por lei.