- 1 -O conselho geral reúne, em sessão ordinária, duas vezes por ano, para discutir e aprovar os planos e orçamentos, anuais e plurianuais, bem como os relatórios e contas anuais apresentados pelo conselho de administração e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- 2 -O presidente da Fundação tem o direito de participar nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
- 3 -Por iniciativa do presidente ou por solicitação do conselho, podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito de voto, os membros do conselho de administração e o presidente do conselho fiscal.
- 4 -O presidente do conselho pode ainda chamar a participar nas reuniões do conselho geral quadros superiores da Fundação ou peritos externos, com especial competência nas matérias agendadas.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009