Compete ao conselho de administração:
- a)Definir a organização interna da Fundação;
- b)Administrar e dispor do património da Fundação, cabendo-lhe deliberar sobre a alienação, total ou parcial, de direitos de superfície de que aquela seja titular e sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, devendo, neste âmbito, decidir sobre a celebração de todo o tipo de contratos que envolvam, nomeadamente, a gestão ou a exploração parcial ou global do seu património e a construção de imóveis sobre o mesmo;
- c)Preparar e submeter à aprovação do conselho geral, até 31 de Março de cada ano, o balanço e as contas do exercício anterior, acompanhados do parecer do conselho fiscal;
- d)Deliberar, precedendo aprovação do conselho geral e parecer do conselho fiscal, sobre a contratação de empréstimos e a constituição ou participação no capital de sociedades comerciais ou de outras pessoas colectivas, sempre que tal se mostre de interesse para a prossecução dos seus fins;
- e)Exercer a gestão financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Fundação, definindo as normas de funcionamento da Fundação e assegurando a sua execução, no quadro legal e estatutário;
- f)Criar, transformar ou extinguir serviços ou estabelecimentos da Fundação e regulamentar a sua organização interna e funcionamento;
- g)Fixar o quadro de pessoal, contratar ou dispensar trabalhadores e fixar a sua remuneração e, bem assim, celebrar quaisquer acordos de cedência de trabalhadores;
- h)Aprovar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento da Fundação;
- i)Preparar e submeter à aprovação do conselho geral, ouvido o conselho fiscal, o plano trienal de actividades e a respectiva proposta de orçamento, bem como os planos de actividades e os orçamentos anuais, e assegurar a respectiva execução;
- j)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida e o desempenho dos serviços, aferindo os resultados atingidos em função dos meios colocados à sua disposição;
- l)Submeter à aprovação do conselho geral, acompanhado de parecer do conselho fiscal, as propostas de aquisição, alienação ou oneração de património imobiliário da Fundação;
- m)Deliberar, nos termos da lei, sobre a realização de obras e a adjudicação das respectivas empreitadas e sobre a aquisição de bens e serviços;
- n)Estabelecer as condições de prestação de serviços e fixar os preços a cobrar.