- 1 -O conselho de administração fixa a periodicidade das suas reuniões, sendo obrigatória a realização de, pelo menos, uma reunião mensal.
- 2 -As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 31.º — Reuniões do conselho de administração
Vigente desde: 28/08/2009
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