- 1 -O presente Estatuto define o regime aplicável aos beneficiários de subsídios, atribuídos por entidades de natureza pública e ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de atividades de natureza científica, tecnológica e formativa, nos termos do artigo seguinte, sem prejuízo do disposto pelo direito comunitário e pelo direito internacional.
- 2 -Os subsídios a que se refere o número anterior designam-se por bolsas, sendo concedidos no âmbito de um contrato celebrado entre o bolseiro e uma entidade de acolhimento.
- 3 -Não são abrangidas pelo presente Estatuto as bolsas atribuídas ao abrigo da ação social escolar.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -É proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2012